/imgs.jusbrasil.com/publications/noticias/images/shutterstock-187614731-900x4441454424363.jpg)
Todos sabem que o mercado de trabalho dos Detetives Particulares é amplo e encontra-se em expansão, sobretudo em face do grande número de traições (de namorados, maridos, esposas, amigos, sócios, etc.).
Nesse contexto, a dúvida é o elemento que impulsiona as pessoas a contratarem um Detetive Particular, por isso ela jamais deve ser menosprezada pelo profissional de investigação privada. O profissional comprometido com a ética e com o seu trabalho deve demonstrar seriedade e muito respeito por aquele que o está contratando.
Dessa forma, o Detetive Particular jamais deve fazer qualquer comentário sobre a pessoa que investiga, especialmente perante o seu cliente. A avaliação da conduta do sindicado cabe exclusivamente ao cliente. O Investigador Privado deve se limitar a produzir as provas.
Outro aspecto que deve ser salientado para o cliente, caso seja constatada a traição, é que a melhor saída é contratar um advogado para saber as possibilidades jurídicas de dissolver a união, seja ela conjugal ou empresarial. Deve ser explicado ao contratante que reações violentas em nada o beneficiarão, pelo contrário, só trarão prejuízo.
O Detetive Particular jamais deve instigar seu cliente a cometer qualquer tipo de ilicitude (mesmo que seja um mero ataque verbal ao traidor), tampouco deve participar de algum ato desse tipo que o cliente venha a realizar. Nesse sentido, reiteramos a lição: o detetive particular deve se limitar a produzir provas!
Fonte: Jus Brasil
Sem comentários:
Enviar um comentário