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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Reunião dos Detetives

Olá todos os Detetives profissionais do nosso estado da Bahia, venho por motivo desta convocar todos os Detetives para nossa reunião do nosso Sindicato para pautar o assunto da nossa reunião melhorias a estruturação do nosso estado para os profissionais por isso convoco a todos vocês que compareça a nossa reunião onde juntos vamos lutar pelo engrandecimento da nossa profissão em especial os Detetives do nosso estado da Bahia.




Juntos nessa caminhada vamos fazer a diferença com união e o apoio de todos vocês.





Uma andorinha só não faz verão vamos a vante a luta.


Atenciosamente,



A Direção.






sexta-feira, 10 de novembro de 2017

O Detetive e o Advogado


O Detetive e o Advogado


Todos sabem que o mercado de trabalho dos Detetives Particulares é amplo e encontra-se em expansão, sobretudo em face do grande número de traições (de namorados, maridos, esposas, amigos, sócios, etc.).
Nesse contexto, a dúvida é o elemento que impulsiona as pessoas a contratarem um Detetive Particular, por isso ela jamais deve ser menosprezada pelo profissional de investigação privada. O profissional comprometido com a ética e com o seu trabalho deve demonstrar seriedade e muito respeito por aquele que o está contratando.
Dessa forma, o Detetive Particular jamais deve fazer qualquer comentário sobre a pessoa que investiga, especialmente perante o seu cliente. A avaliação da conduta do sindicado cabe exclusivamente ao cliente. O Investigador Privado deve se limitar a produzir as provas.
Outro aspecto que deve ser salientado para o cliente, caso seja constatada a traição, é que a melhor saída é contratar um advogado para saber as possibilidades jurídicas de dissolver a união, seja ela conjugal ou empresarial. Deve ser explicado ao contratante que reações violentas em nada o beneficiarão, pelo contrário, só trarão prejuízo.
O Detetive Particular jamais deve instigar seu cliente a cometer qualquer tipo de ilicitude (mesmo que seja um mero ataque verbal ao traidor), tampouco deve participar de algum ato desse tipo que o cliente venha a realizar. Nesse sentido, reiteramos a lição: o detetive particular deve se limitar a produzir provas!


Fonte: Jus Brasil 

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

O Grande Evento nosso dos Detetives da Bahia


Nosso grande evento dos detetives da Bahia, agradecemos a todos os participantes que foram as 26 pessoas que lá estiveram presente que dessas 26 pessoas serão multiplicadas em mais e mais que será passada para toda a Bahia nosso evento e que seja um grande passo para outros eventos para melhoria da nossa categoria dos Profissionais detetives do nosso estado.



Que a união começa dessa forma com todos que de pequeno se torna grande que nossa luta ainda não para ainda virá muitas coisas para nossa categoria basta acreditar e lutar o sonho só se torna realidade quando fazemos as coisas acontecerem foco, fé força, determinação que venceremos.



O evento foi abordado para com finalidade a normatização, Estruturação, e organização para classe dos detetives e nosso Conselho CNDB do Brasil, mais o nosso Sindicato aqui da Bahia, 
 para ajudar  e temos uma profissão com mais respeito.


















EVENTO SIMBÓLICO DO DIA DO DETETIVE 26 DE JULHO DE 2019

  Nesta manhã de hoje 26 de julho de 2019, em comemoração do dia do Detetive Profissional de Inteligência aqui em Salvador - Bahia, no C...